A líder
do PT na Câmara Municipal de Salvador e presidente da Comissão da Reparação da
Casa, Vânia Galvão, denuncia um ato que, na sua concepção, pode ser enquadrado
como conduta vedada no período eleitoral. Conforme a legisladora, o subprefeito
da Cidade Baixa, Claudio Conduru, recebeu a visita do pré-candidato a vereador
e seu amigo Alexandre Aleluia, acompanhado do assessor, para discutir demandas
da Península Itapagipana na sede da subprefeitura.
“O próprio Claudio
publicou a situação em sua rede social na internet”, mostra.
https://www.facebook.com/claudio.conduru?fref=ts/. Conforme observa, a Lei 9.507/94, que trata da legislação eleitoral,
apenas autoriza a utilização da estrutura da prefeitura para realização de
Convenções Partidária em período próprio. “E este não é o caso, alias, podemos inferir
pela publicação do subprefeito que o objetivo do encontro é outro”.
Para a
parlamentar, “isso pode representar o uso da estrutura municipal para
fins político-partidário; o Alexandre Aleluia não tem mandato, e estava em uma
unidade pertencente à prefeitura para discutir demandas da população; isso pode
representar a utilização da estrutura da prefeitura com finalidade eleitoreira,
a própria divulgação da visita já pode representar isso”. Segundo Vânia, esse é um caso da aplicabilidade da Lei
8.429/92 que trata da utilização indevida e desvios de finalidades dos bens
públicos.
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